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Pedido de desocupação de imóvel alugado: Como funciona?

Postada em 25/04/2024 às 10:39:54
Pedido de desocupação de imóvel alugado: Como funciona?
Pedido de desocupação de imóvel alugado: Como funciona?

Quando se trata de locação de imóveis, uma questão que surge frequentemente é como agir em um pedido de desocupação do imóvel. Afinal, pode acontecer do proprietário solicitar que o inquilino saia do imóvel locado antes do término do contrato.

Segundo a lei do inquilinato, existe um prazo de até 30 dias para que o inquilino desocupe a propriedade nesses casos. Por isso, é preciso que o dono do imóvel esteja ciente e respeite esse prazo.

No blog de hoje, explicaremos como funciona esse processo e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Quando o proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel?

O pedido de desocupação do imóvel alugado pode ocorrer por diferentes motivos, conforme previsto na lei do inquilinato. Confira quais são eles:

Falta de pagamento do aluguel por parte do inquilino;
Necessidade de algum reparo urgente e determinado por órgão governamental;
Infração de cláusulas do contrato por parte do inquilino;
Caso o proprietário ou algum familiar precise utilizar a propriedade como moradia.
Caso o motivo não se inclua em nenhum dos citados, não é possível fazer o pedido de desocupação do imóvel alugado. Nos demais casos, o locador precisa esperar o término do contrato de aluguel para que o inquilino saia da propriedade.

É importante destacar que, em todos os casos, o proprietário deve seguir os procedimentos legais estabelecidos para realizar o pedido de desocupação do imóvel alugado, garantindo que nenhum dos direitos do locatário seja desrespeitado.

Como funciona o processo de desocupação do imóvel alugado?

Quando o proprietário decide solicitar a desocupação do imóvel alugado, o processo segue uma série de etapas definidas por lei para garantir a justiça e os direitos de ambas as partes envolvidas.

Antes de tudo, o proprietário deve notificar formalmente o inquilino sobre a sua intenção de retomar o imóvel. Essa notificação deve ser feita por escrito, sendo recomendado que o locador procure um advogado para redigir o documento.

Após receber a notificação, o inquilino tem um prazo determinado por lei para desocupar o imóvel, que geralmente é de até 30 dias. No entanto, em alguns casos, pode haver negociações entre o locador e o locatário para estender o prazo de desocupação.

O que acontece quando o inquilino se recusa a sair do imóvel?

Se o inquilino não desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado após a notificação do proprietário, o locador pode recorrer à justiça para garantir o cumprimento da desocupação. Nesse caso, é necessário seguir os trâmites legais para obter uma ordem judicial de despejo.

Caso a decisão da justiça seja a favor do dono da propriedade, o inquilino terá até 6 meses para fazer a desocupação. Após esse prazo, caso o locatário ainda não tenha saído do imóvel, o proprietário pode chamar a polícia para obrigar a sua saída.

No entanto, caso perca o processo judicial, o inquilino deverá arcar com as despesas que o proprietário teve com advogados e honorários durante a ação judicial.

E quando o imóvel alugado é anunciado para venda?

Caso o proprietário opte por vender o imóvel que está sendo alugado, a Lei do Inquilinato diz que a primeira oferta de venda deve ser feita ao inquilino. Apenas se o locatário recusar a compra do imóvel, o locador pode oferecê-lo a outras pessoas.

Após o imóvel ser vendido estando com o contrato de locação ainda vigente, é preciso que o novo proprietário faça o pedido de desocupação do imóvel. No entanto, nesse caso, o inquilino tem até 90 dias para desocupá-lo. Dessa forma, ele tem tempo para encontrar um novo lugar para morar.

 

Fonte: Arpre

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